segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Surtos Extemporâneos Anticárcere II

O que se requer, portanto, é

uma criminologia que se proponha curiosa e compreensiva; uma criminologia que não produza criminosos e criminalizações, mas sim cognições desejantes de liberdade, que não apenas expliquem o passado e seus atores, mas se projete para o futuro e seus sujeitos possíveis. (CHIES, Luiz Antônio Bogo. Gênero, Criminalização, Punição e “Sistema de Justiça Criminal”: um olhar sobre as sobrecargas punitivas e as dominações masculinas. In: Revista de Estudos Criminais, n. 28. Porto Alegre: Notadez/PUCRS, 2008, p. 103)


Toda ordem de intervenção jurídico-penal conforme o modelo tradicional de justiça criminal, hoje, estará fadada ao fracasso, uma vez que pressupõe o êxito de uma razão já extensa e profundamente criticada: aquela, instrumental,[1] que sustenta e legitima o sistema penal. Para além dessas questões, a falha é sempre a mesma: acreditar que é possível, através de sistemas universais, enfrentar situações específicas e singulares.

A conclusão, portanto, não poderia ser diferente: para superar o medo, o preconceito, o sistema penal e sua resposta única (pena), há que se criar espaços para o diálogo, onde a construção das respostas seja viabilizada e cada caso possa apresentar a resposta mais adequada, tal como propõe a Justiça Restaurativa, por exemplo. Não se acredita que esse modelo de justiça criminal vá “solucionar os males do mundo”, mas, sem dúvida, será muito menos genocida que o atual sistema penal.



[1] Conferir: ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

2 comentários:

Moysés Neto disse...

por que os posts têm saído com esses html's no texto?

bala esse trecho do Bogo.

minha aposta da restaurativa é muito maior do que a dos JECs. Acho que não é apenas uma despenalização que está aí; para mim, é uma nova idéia filosófica de justiça que pode estar se descortinando.

G.D. disse...

Nao esquece de inserir o genio DUCLERC no trecho do seu manual em que ele fala das prisoes processuais: NAO DA MAIS para seguir aceitando que se confunda preocupacao com a questao do carcere e os direitos humanos dos presos com "ser conivente" com o crime e com as perversidades de alguns criminosos.

O pensamento se mostra RASO e TACANHA, sendo FACILimo de ser desmontado.

PS: esse artigo do BOGO = nota 10 cum laude, de fato.