Ainda presos ao mito do contrato social e da dicotomia civilização vs. barbárie, muitos penalistas tremem só de ouvir a palavra "vítima". É interessante falar de vítimas em momentos em que tudo o que se espera é que não se fale dela, dado o desconforto que essa "questão" causa em alguns. Não só permanecem presos a essa construção histórica (a de que sem o contrato social retornaríamos à barbárie e a uma espécie de derramamento de sangue generalizado) como também continuam a acreditar que a vítima, se reincorporada ao processo penal, somente buscará a vingança e nada mais. Nada mais ingênuo na minha opinião, e tenho pelo menos duas simples razões para isso: (a) uma, do ponto de vista normativo, que permite que a vítima (ofendido) seja titular de uma ação penal (no caso das privadas); (b) outra, do ponto de vista empírico, que me faz pensar que reduzir a vontade das vítimas a uma espécie de vingança soa como verdadeiramente estapafúrdio.
No mais das vezes, a participação da vítima se resume a nada, já que o ofendido em um delito foi a lei, ou seja, o Estado. Com a apropriação do conflito por pessoas (Christie) que nada tem a ver com a história (delegado, promotor, advogado, juiz, etc.), passa-se a defender a ideia de que se o Estado é a verdadeira vítima, então por qual motivo deve-se chamar a vítima de carne e osso? Nada de pessoas, por favor: no máximo, um papel e um tipo penal violado. Nada mais.
E nada mais MESMO: com o reducionismo das discussões sobre direito penal e processo penal a meras reformas legislativas, deixa-se de lado toda e qualquer possibilidade de pensar em algo que possa, pelo menos, devolver o conflito a quem mais interessa, ou seja, aos envolvidos. E aqui não se deve pensar novamente em termos reducionistas, dando voz apenas à vítima: deve-se pensar também nos acusados/ofensores, nos direta e indiretamente envolvidos (família, amigos, etc.) e em quem mais uma situação problemática (Hulsman) possa vir a interessar.
Resumindo: fico pasmo quando percebo que a maioria dos congressos, seminários e afins se resumem a debater reformas penais e processuais penais, quando o furo é, evidentemente, bem mais embaixo. Ok, não espero muita coisa dos advogados e demais atores jurídicos, mas poderia (deveria?) esperar muito mais de uma certa academia... Não estou querendo com isso dizer que se deve discutir apenas propostas alternativas ao sistema penal como se elas fossem solucionar os males do mundo, obviamente não é essa a questão: se o sistema penal existe e produz tantos danos, evidentemente que o debate sobre as reformas é importantíssimo - mas é preciso lembrar que hoje, 2009 - quase 2010, ainda estamos com os pés fincados em discussões alucinadas e alucinatórias (terrível Pan).
Espero, em 2010, poder descobrir discussões em que os temas sejam coisas reais, e não apenas discursos teóricos vazios que nada fazem senão tentar (re)construir castelos encantados em areias movediças...