segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

STJ, STF e a Constituição

- Tirar essa gente da prisão pra quê?! Lá eles não trabalham e ainda recebem comida de graça!! Mais parece uma colônia de férias do que uma cadeia!
- Fala isso pra eles lá, fala!!


Enquanto o STJ retrocede cada vez mais (vide essa notícia aqui), o STF vem se consolidando com posições que, pode-se dizer, estão se aproximando bastante daquilo que se espera de uma verdadeira Corte Constitucional (vide essa notícia aqui e, também, essa aqui).

Estava lendo o que o Mayora escreveu sobre a posição do STF a respeito da possibilidade do condenado aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos perante os tribunais superiores, e não pude evitar a sensação incômoda de ver como essas decisões são interessantes do ponto de vista comparativo: enquanto o STF se aproxima da Constituição (finalmente!), o STJ se afasta. Tudo bem que o STF tem posição próxima à do STJ em relação à questão dos exames criminológicos, mas podemos dizer que, pelo menos agora, esse tema pode ser debatido à luz da Constituição no Supremo, já que antes os ministros não sabiam muito bem pra que servia essa tal Constituição...

Pois bem: a verdade é que esse posicionamento do STJ, de permitir a realização do exame criminológico quando o juiz entender necessário, a fim de formular seu convencimento acerca da possibilidade do apenado progredir de regime ou não, é COMPLETAMENTE inconstitucional! E a explicação é simples, e por vários motivos: não é possível a ampliação da norma quando tal puder prejudicar o investigado/acusado/apenado! Apenas podemos fazer isso quando a finalidade for beneficiá-lo! Há nítido caso de extensão do texto da lei para PREJUDICAR o sujeito! Até o estudante de vestibular sabe que assim não dá: só o STJ que ainda não sabe... aliás, os ministros até devem saber, mas fingem que não sabem, o que é pior ainda...
E isso pra não falar no fato do JUIZ estar pedindo a produção do exame - o que, por si só, também é (muito) questionável...

Gozado: fiquei lendo essa reportagem aí de cima, que tá no site do STJ, e lembrei da diretora corrupta daquele hospital do filme "Invasões Bárbaras": ela dá uma baita justificativa, toda cheia de Razões, pra negar o pedido do filho do protagonista, que queria reformar um andar vazio do hospital a fim de melhor acomodar o pai. Não era possível fazer isso, por uma série de Razões - que, posteriormente, devido a uma generosa molhada na mão da diretora, acabou sendo permitido, e as suas Razões, foram esquecidas (versão em francês aqui). O voto do Ministro do STJ parece exatamente isso: uma baita explicação, toda cheia de Razões, justamente pelo fato de que NÃO HÁ RAZÃO NENHUMA pra se pensar assim - mas ele pensa... não existe lei alguma que autorize isso - mas ele É a lei... não há comprovação empírica de que os exames são confiáveis - mas ele acredita que são...

Então, a saída é continuar levando os casos ao STF, na expectativa de ver o texto constitucional observado... o complicado é que fica parecendo que só no STF que há essa expectativa, quando deveria existir em todos os outros tribunais na mesma (ou com maior) intensidade...

Vida longa ao Movimento!!

5 comentários:

Juriká disse...

Assim que Godot chegar tudo será explicado.
heheheh...
Abração

G.D. disse...

Acho uma mais facil que outra (teses, explicacoes, "razoes"...whatever), e os casos um tanto diferentes, mas, sem duvida, a BURRICE e a FALTA DE VONTADE chegam a niveis intrigantes...

Anônimo disse...

Feliz aniversário!

orontes pedro disse...

Mas vem cá, tchê. Tu não acha que o posicionamento do STF quanto a possibilidade de o réu aguardar o transito em julgado em liberdade desprestigia a justiça de 1ª e 2ª instância, ou seja, aqueles que estão mais próximos do fato e, por conseguinte, aqueles que teriam melhores condições de analisar a denúncia à luz das evidências?

Achutti disse...

Talvez, Orontes, mas não justifica que a justiça de 1º e 2º graus possam se desvincular das diretrizes constitucionais... fora que esse lance de "desprestigiar" a justiça de 1º e 2º graus, pra mim, é mera retórica, pq o mais grave, em princípio, seria desprestigiar a Constituição e os Tribunais Superiores... enfim... tenho muitos outros motivos, mas tô de saída aqui... abraço!!